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Notícias
Pandemia na Justiça
Postado em: 07/04/2020
Ao formalizar uma negociação individual de redução ou suspensão de jornada de trabalho, com a consequente e proporcional diminuição de salário (nos termos da novel MP 936), o empregador deverá agora comunicar o sindicato para que ele, querendo, negocie os termos. O requisito sine qua non é fruto da interpretação sistemática das normas constitucionais e trabalhistas feitas pelo ministro Lewandowski, para quem é somente a partir de uma negociação coletiva, ou se o sindicato ficar inerte, que o acordo terá validade.
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