Recuperação de Créditos
A Recuperação de Créditos Tributários é um direito garantido pela legislação brasileira, que permite as empresas realizarem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior. Parece uma conduta incabível recolher tributos a maior, não é mesmo? Mas essa prática é bem mais comum do que se imagina! Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Sem sequer ter conhecimento disso, vão gerando créditos recorrentes, passíveis de serem revistos. Para sanar esse problema, existe uma solução: a recuperação de créditos tributários. Já imaginou poder levantar e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, o montante de valores recolhidos pela sua empresa equivocadamente ou a maior? E é isso que você vai aprender neste artigo. Mas antes é necessário que você conheça as regras de tributação do PIS e da COFINS. Ter compreensão sobre elas é de suma importância para realizar o processo de recuperação de créditos tributários, especialmente se a sua empresa atua no regime de tributação do Simples Nacional. A incidência desses impostos, nesse caso, muda todo o processo de recolhimento.


Tributação do PIS e COFINS Monofásico no Simples Nacional

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Os recursos da COFINS são destinados a financiar a seguridade social, que contempla a previdência social, a saúde e a assistência social.A incidência desses tributos foi instituída pela Lei 10.147 de 2000 que prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos/mercadorias, que saem da indústria.A base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação (sistema monofásico de PIS e COFINS), faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.


Aplicação do PIS e COFINS

Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos, determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva.

A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria. Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou não levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando valores acima dos que realmente seriam devidos.Para evitar o pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada, pois esses itens são periodicamente revistos e alterados.

As empresas do Simples Nacional pagam os impostos por meio de um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente a uma alíquota menor de vários tributos. Os impostos estão dentro dessa taxa, embutida no valor do produto que é pago pelos contribuintes. Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pagos pela indústria ser pago novamente na revenda. Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um profissional/contador capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?

Lembre-se: o mais importante é ficar atento à classificação do produto. No momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade que o contador encontra, sobretudo pelo número de atualizações diárias que ocorre nas tabelas. A classificação de um produto é feita por meio de consulta ao NCM, observando a existência das exceções (EX). Assim, a classificação não deve ser feita exclusivamente com base na NCM principal, pois a mesma NCM pode ter várias exceções, mudando a forma de tributar. Para que isso não ocorra, o contribuinte deve segregar as receitas por produto. Alguns setores de empresas enquadradas no Regime Fiscal/Tributário do Simples Nacional, podem ter valores pagos indevidamente (a maior), com possibilidade de restituição tributária, por conta da inclusão indevida de algumas receitas de vendas de alguns produtos que não deveriam ser inseridas para tributação, gerando o pagamento duplicado de alguns impostos como o ICMS e o PIS/COFINS.

A partir de 2014, através de uma alteração legislativa no Simples Nacional, foi permitida a retirada da base de cálculo da tributação dos impostos ICMS, que tivessem Substituição Tributária e do PIS/COFINS, sob o Regime Monofásico, todas as receitas de venda dos respectivos produtos e incidissem na referida tributação específica.
Ocorre que, com alguns produtos de certos setores da atividade econômica, como por exemplo: autopeças, gasolina, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, entre outros, por conta da legislação vigente, sofrem a tributação do ICMS-ST e do PIS/COFINS-Monofásico de forma antecipada pela indústria, gerando reflexo para toda a cadeia produtiva e comercial.





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